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Jurisprudências

TSTRR 1101-85.2021.5.22.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o Acórdão Regional, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Prejudicado o exame das demais matérias.

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