STJAgInt no AREsp 2.686.688
Execução fiscal: matérias de ordem pública
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Matérias de ordem pública
- Prescrição e nulidade de citação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO E NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A intempestividade dos embargos à execução, por traduzir a inexistência da própria via processual eleita pelo executado, impede o conhecimento das matérias neles veiculadas, ainda que se trate de questão de ordem pública, como a prescrição do crédito tributário e a alegada nulidade de citação. Precedentes da Terceira e da Quarta Turmas.
2. A Súmula 83 do STJ tem incidência quando o acórdão recorrido se alinha à orientação desta Corte, sendo aplicável aos recursos especiais interpostos pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. A invocação de eventual divergência com julgado da Primeira Seção em tema diverso - preclusão da prescrição em sede de apelação - não infirma o entendimento aplicado, pois não trata da hipótese específica dos embargos à execução intempestivos.
3. Os argumentos deduzidos no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.