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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10576-79.2019.5.15.0087

Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Embora ausente manifestação expressa no acórdão recorrido, a alegação de referência no laudo pericial acerca da utilização de dados aferidos pelo mesmo perito em vistoria anterior realizada na mesma empresa reclamada, por si só, não conduz a nulidade da prova pericial e, portanto, não possui o condão de alterar a decisão regional quanto à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. II. Nesse aspecto, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não limita a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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