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Jurisprudências

TSTED-RR 1000214-51.2013.5.02.0320

Índice de correção monetária e juros de mora: por essa razão, não cabe falar em contradição no acórdão embargado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Por essa razão, não cabe falar em contradição no acórdão embargado
  • Administração Pública
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Adicional por Tempo de Serviço
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Já constava da fundamentação do acórdão embargado que os juros de mora são aplicáveis até 30/11/2021, conjuntamente com o índice IPCA-e para a atualização do débito e, a partir de dezembro de 2021, incide a taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária). Por essa razão, não cabe falar em contradição no acórdão embargado. Contudo, a fim de evitar alegação de negativa de prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para acrescer ao dispositivo essa informação. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para acrescentar ao dispositivo a seguinte redação: no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-e para a correção monetária do débito trabalhista da Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da taxa SELIC, sem juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, observando os parâmetros previstos na Resolução nº 303/2019 do CNJ.

Indexação

Administração Pública; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional por Tempo de Serviço; Multa Cominatória / Astreintes; Sexta Parte

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