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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000024-29.2021.5.02.0443

Justa causa: horas extraordinárias

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECUSA DO EMPREGADO. EVENTUALIDADE. FALTA GRAVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, não obstante a previsão contratual acerca da prestação de horas extraordinárias, caso necessário, a parte reclamante apresentou recusa quanto ao trabalho em sobrejornada em determinadas situações, razão pela qual a parte reclamada teria lhe aplicado penalidades graduais e, por fim, rescindido o contrato de trabalho por justa causa. No entanto, a partir do acórdão regional, verifica-se que a parte reclamante prestou horas extraordinárias em diversas ocasiões ao longo do contrato de trabalho, e que anteriormente à justa causa aplicada em 29/12/2020 somente teria havido recusa por parte da obreira em situações específicas ocorridas nos anos de 2018 e 2019. Esboçou-se, portanto, um cenário de eventualidade, sem que tenha sido efetivamente demonstrada a insubordinação e a desídia. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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