STJAREsp 3.139.345
Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS (AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 7 DO STJ). MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, a fim de infirmar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, fazer o cotejo dos fatos incontroversos, indicando de que maneira o julgador analisaria a controvérsia sem incursionar novamente nas provas coligidas aos autos. Ausência de fundamentação clara e precisa. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.