TSTAIRR 0001430-39.2024.5.17.0004
Licença não remunerada: alegação de modificação do contrato de trabalho sem anuência do trabalhador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Licença não remunerada
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- Cotejo analítico inviabilizado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LICENÇA NÃO REMUNERADA. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator