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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.009.160

Servidor público: arguição de desvio de finalidade no processo administrativo

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Arguição de desvio de finalidade no processo administrativo
  • Análise que demanda o reexame fático probatório
  • Incidência do enunciado n. 282/STF

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF.

1. As matérias pertinentes aos arts. 50, I e III, e 2º, parágrafo único, VIII, da Lei n. 9.784/1999; e 13 da Lei n. 13.869/2019 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF.

2. O Tribunal de origem afastou a existência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo, de forma que a alteração das premissas adotadas pela Corte a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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