TSTAg-AIRR 1000324-96.2025.5.02.0201
Rito sumaríssimo: contribuição assistencial patronal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Contribuição assistencial patronal
- Ausência de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 9.º, DA CLT. No rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT. A indicação de ofensa ao art. 513 do CPC não impulsiona o apelo por se tratar de norma infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora