TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 10795-34.2021.5.15.0019
Benefícios previstos em edital do concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Benefícios previstos em edital do concurso público
- Supressão por determinação do TCU
- Restabelecimento
- Manutenção da estabilidade financeira
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. A Oitava Turma bem dirimiu a controvérsia em torno da manutenção dos benefícios suprimidos por determinação do TCU, por estarem previstos em " Edital ou em Atos Administrativos e Instruções Normativas ". Assim, manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional, por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende dever ser preservada a estabilidade financeira, com as vantagens prevista em edital de concurso público, afastando a determinação do TCU de supressão de rubricas, já incorporadas no patrimônio jurídico do empregado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios