STJAgInt no AREsp 3.097.832
Plano de saúde: cancelamento sem notificação prévia e negativa de autorização por ocasião do parto
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Dano moral
- Revisão do quantum indenizatório
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO POR OCASIÃO DO PARTO. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade da recusa de atendimento e cancelamento unilateral do plano sem prévia notificação, é possível, em recurso especial, rediscutir se o valor fixado em danos morais, revela-se manifestamente exorbitante ou irrisório, a justificar intervenção excepcional do Superior Tribunal de Justiça., afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à falha na prestação do serviço, à abusividade da recusa de atendimento e ao cancelamento sem notificação prévia demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A revisão do quantum indenizatório por dano moral somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante; o montante fixado e ajustado às circunstâncias do caso (gravidade do fato, consequências para a vítima e situação econômica da ofensora), mostra-se razoável e proporcional, não ensejando intervenção desta instância especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.