STJAgRg no RHC 222.629
Prisão Domiciliar: execução penal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Processo Civil
- Prisão Domiciliar
- Execução penal
- Impetração não conhecida pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
- Princípio da unirrecorribilidade
- Laudo pericial que não evidencia gravidade clínica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão Domiciliar. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO tRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE NÃO EVIDENCIA GRAVIDADE CLÍNICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
2. O acórdão do Tribunal de Justiça de origem não padece de ilegalidade, pois deixou de conhecer do habeas corpus, de forma fundamentada, ante a existência de agravo em execução interposto pela defesa e a necessidade de dilação probatória para averiguar o estado de saúde do apenado e a capacidade do estabelecimento prisional de atender às suas necessidades médicas.
3. Além da supressão de instância e da violação ao princípio da unirrecorribilidade, a jurisprudência desta Corte exige comprovação de doença grave, quadro clínico debilitado e falta de assistência médica no estabelecimento penal para concessão de prisão domiciliar humanitária durante os regimes fechado e semiaberto, o que não foi demonstrado no caso concreto.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.