TSTAg-AIRR 414-12.2015.5.03.0180
Execução: alegação de incompetência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Alegação de incompetência da justiça do trabalho
- Falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra o sócio
- Descumprimento do art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso dos autos, o executado, no tema objeto da insurgência recursal, reproduziu fragmento do acórdão regional que não corresponde ao prequestionamento da tese que pretende debater, qual seja: incompetência da Justiça do Trabalho para a prática de qualquer ato executório. Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, visto que emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa Convencional