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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 414-12.2015.5.03.0180

Execução: alegação de incompetência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso dos autos, o executado, no tema objeto da insurgência recursal, reproduziu fragmento do acórdão regional que não corresponde ao prequestionamento da tese que pretende debater, qual seja: incompetência da Justiça do Trabalho para a prática de qualquer ato executório. Assim, o recurso de revista mostra-se inviável, visto que emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Multa Convencional

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