TSTAg-AIRR 682-15.2018.5.09.0012
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de transporte de mercadorias
- Relação de natureza comercial
- Inaplicabilidade do item IV da súmula n.º 331 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com acréscimo de fundamentos. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte, o contrato de natureza comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa contratante, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária