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Jurisprudências

STFARE 1.612.339 AgR

Servidor público municipal: teto remuneratório

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Teto remuneratório. Recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Súmulas 282, 356 e 279/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, com fundamento nas Súmulas 279, 282 e 356/STF e na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes pressupostos sumulares e processuais que impedem a admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais arguidos pelo recorrente não foram prequestionados e não houve interposição de embargos declaratórios para suprir essa omissão (Súmulas 282 e 356/STF).

4. Descabe recurso extraordinário para reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF).

5. O patamar remuneratório máximo dos servidores públicos municipais tem previsão específica no art. 37, XI, da Constituição Federal (subsídio do Prefeito municipal).

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 37, XI.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 279, 282, 356.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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