STFARE 1.612.339 AgR
Servidor público municipal: teto remuneratório
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Teto remuneratório
- Duplo juízo de admissibilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Teto remuneratório. Recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Súmulas 282, 356 e 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, com fundamento nas Súmulas 279, 282 e 356/STF e na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes pressupostos sumulares e processuais que impedem a admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais arguidos pelo recorrente não foram prequestionados e não houve interposição de embargos declaratórios para suprir essa omissão (Súmulas 282 e 356/STF).
4. Descabe recurso extraordinário para reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF).
5. O patamar remuneratório máximo dos servidores públicos municipais tem previsão específica no art. 37, XI, da Constituição Federal (subsídio do Prefeito municipal).
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 37, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 279, 282, 356.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.