TSTAg-AIRR 2690-74.2015.5.02.0202
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Chefe de departamento
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Óbice da súmula 102, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao enquadramento do autor na hipótese do art. 62, II, da CLT foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CHEFE DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT. Destacou que "a análise da prova convence que o reclamante desempenhou, sob a qualificação de coordenador, função de gestão, subordinado apenas ao diretor da empresa". Ressaltou que "o reclamante era o chefe do departamento", sem submissão a controle de jornada a partir da promoção. 2.2. Nesse contexto, constatado que o autor foi promovido a cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, impossível o deferimento das horas extras requeridas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário