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Jurisprudências

TSTRR 1002228-80.2017.5.02.0089

Estabilidade pré-aposentadoria: indenização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A" E § 8.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso de revista fundado em arestos oriundos de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou que não indique a fonte oficial e a data da publicação, conforme dispõe o art. 896, "a" e §. 8º, da CLT. Recurso de revista que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar por prejudicado o exame da transcendência para não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Outras Hipóteses de Estabilidade

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