TSTRR 1002228-80.2017.5.02.0089
Estabilidade pré-aposentadoria: indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Indenização
- Inobservância do art. 896, "a" e § 8.º, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A" E § 8.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso de revista fundado em arestos oriundos de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou que não indique a fonte oficial e a data da publicação, conforme dispõe o art. 896, "a" e §. 8º, da CLT. Recurso de revista que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar por prejudicado o exame da transcendência para não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Outras Hipóteses de Estabilidade