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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11471-03.2023.5.03.0065

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao reconhecer a deserção do recurso ordinário da parte, com análise integral das questões relativas à irregularidade do seguro garantia apresentado e à impossibilidade de concessão de prazo para o saneamento do vício constatado. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das questões postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. SEGURADO ESTRANHO À LIDE. ART. 2º, V, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. DESPROVIMENTO. 1. A parte interpôs seu recurso ordinário acompanhado de seguro garantia, e, em consulta ao site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contata-se que o contrato de seguro apresentado efetivamente tem como segurada pessoa estranha à lide. 2. O art. 2º, V, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019 preconiza que o seguro garantia deve ter como segurado o reclamante ou exequente. 3. Nesse contexto, o contrato de seguro apresentado pela reclamada não atende ao art. 2º, V, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, o que conduz à deserção do recurso ordinário da reclamada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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