Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000528-69.2018.5.02.0013

Ônus da prova: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Comissão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO 1. Constata-se que, nas razões do recurso de revista, a parte transcreveu o trecho da sentença citada no acórdão recorrido e não a real fundamentação proferida pelo Tribunal Regional. 2. A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que confirma o prequestionamento da controvérsia evidencia o descumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.