TSTAg-RR 1000528-69.2018.5.02.0013
Ônus da prova: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO 1. Constata-se que, nas razões do recurso de revista, a parte transcreveu o trecho da sentença citada no acórdão recorrido e não a real fundamentação proferida pelo Tribunal Regional. 2. A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que confirma o prequestionamento da controvérsia evidencia o descumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Ônus da Prova