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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20244-65.2021.5.04.0231

Prescrição: turno ininterrupto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. TURNO ININTERRUPTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1- A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2- No que tange o tema " Prescrição ", esta Corte, em interpretação sistemática do § 3º do art. 11 da CLT, considerada a disciplina legal acerca das causas interruptivas da prescrição, em diversos julgados tem reiterado o entendimento no sentido de que permanece aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 392 da SDI-1/TST). Precedentes. 3- Quanto os temas " Turno ininterrupto " e " Honorários advocatícios ", consoante consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recurso de revista interposto não atendeu o requisito de admissibilidade inscrito no art. 896, § 1°-A, III, da CLT, uma vez que a parte passa ao largo da fundamentação adotada pela Corte a quo , em desatenção ao seu ônus processual da impugnação específica, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios

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