TSTAg-AIRR 20244-65.2021.5.04.0231
Prescrição: turno ininterrupto
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Turno ininterrupto
- Honorários advocatícios
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. TURNO ININTERRUPTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1- A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2- No que tange o tema " Prescrição ", esta Corte, em interpretação sistemática do § 3º do art. 11 da CLT, considerada a disciplina legal acerca das causas interruptivas da prescrição, em diversos julgados tem reiterado o entendimento no sentido de que permanece aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 392 da SDI-1/TST). Precedentes. 3- Quanto os temas " Turno ininterrupto " e " Honorários advocatícios ", consoante consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recurso de revista interposto não atendeu o requisito de admissibilidade inscrito no art. 896, § 1°-A, III, da CLT, uma vez que a parte passa ao largo da fundamentação adotada pela Corte a quo , em desatenção ao seu ônus processual da impugnação específica, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios