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Jurisprudências

TSTRR 11871-85.2017.5.15.0067

Terceirização: isonomia salarial ao empregado da empresa prestadora dos serviços com os empregados da tomadora

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O STF, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora, fixando-se a seguinte tese no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O fundamento se assentou no fato de que "a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais", além de que "a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto.". No caso dos autos, verifica-se que a isonomia foi reconhecida porque a autora atuava em condições idênticas aos dos empregados da segunda ré, TELEFONICA, especificamente nas atividades de teleatendimento e vendas de produtos. Ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo c. STF, impossível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. Precedentes . Recurso de revista conhecido por má aplicação do art.12 da Lei 6.019/74 e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má aplicação do art.12 da Lei 6.019/74 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as verbas deferidas a partir do reconhecimento da isonomia com os empregados da tomadora de serviços.

Indexação

Comissão; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor Arbitrado

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