STJAREsp 2.932.494
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: vícios da construção
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Vícios da construção
- Culpa exclusiva da construtora
- Danos morais
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A discussão objeto do presente recurso está centrada na culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros pelos vícios encontrados nas edificações e na ausência de responsabilidade civil da construtora. Dessa forma, não prospera o pedido de suspensão do feito em virtude do REsp n. 2.021.665/MS (Tema n. 1.198/STJ), que diz respeito, exclusivamente, à litigância predatória.
2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da parte ora agravada, analisou expressamente a ausência de interesse, bem como o pedido genérico constante na petição inicial.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência do STJ. Alterar o acórdão impugnado, no que se refere à culpa exclusiva da construtora e à ausência de dano moral, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.