STFRHC 240.824 AgR
Sentença de pronúncia: excesso de linguagem não verificado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Sentença de pronúncia
- Excesso de linguagem não verificado
- Reconhecimento pessoal
- Observância
- Negativa de seguimento ao recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
1. Não se verifica excesso de linguagem em decisão de pronúncia quando o magistrado sentenciante se limita a expor os motivos de convencimento sobre materialidade e autoria do delito, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal.
2. Consignada pelas instâncias ordinárias a observância, quanto ao reconhecimento pessoal, das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, não há ilegalidade passível de correção em sede de habeas corpus.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.