STFRHC 262.238 AgR
Matéria não analisada no STJ: ausencia de efeito devolutivo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Matéria não analisada no STJ
- Ausencia de efeito devolutivo
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria não analisada no STJ. Ausencia de efeito devolutivo. Inocorrência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravantes envolvidos com organização criminosa requerem revisão da condenação por tráfico e associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber é admissível o recurso ordinário em que a controvérsia não tenha sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e se há teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso ordinário quando a matéria não consta do acórdão recorrido.
4. Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
4.1 Condenação não merece qualquer reparo.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.