STFARE 1.527.157 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Aposentadoria especial
- Servidor público municipal
- Impossibilidade
- Análise de legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Definir se o Tribunal de origem analisou a questão a partir das provas dos autos e da interpretação da legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.