STJAgInt no AREsp 2.913.476
Responsabilidade civil: indenização por defeitos na execução de contrato administrativo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Indenização por defeitos na execução de contrato administrativo
- Pleito de reconhecimento da sucumbência recíproca
- Honorários recursais
- Redução do percentual fixado
- Excesso não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS NA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 86 DO CPC/2015. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça "tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7 desta Corte" (REsp 1814370/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2019).
2. Observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, não há falar em excesso n a majoração dos honorários recursais. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.