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Jurisprudências

TSTRR-RR 1001054-98.2017.5.02.0036

Execução: expedição de ofícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA EM CONTA SALÁRIO E/OU BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, § 2°, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, nos termos do §3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia " independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, §1º, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a tese de impossibilidade de constrição sobre o salário do sócio devedor, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para expedição de ofício ao INSS e ao sistema CAGED, a fim de obter informações acerca da existência de benefício previdenciário ou salário em nome do sócio executado, prosseguindo no exame da matéria, julgando-a como entender de direito, observado o limite estabelecido no §3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo em favor do executado, nos termos da fundamentação.

Indexação

Penhora de Salário / Proventos

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