TSTAg-AIRR 0020190-76.2023.5.04.0022
Fase de execução: apelo desfundamentado
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, em processo que se encontra em fase de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso concreto, a parte Recorrente não indicou, nas razões de Recurso de Revista, afronta a qualquer preceito constitucional, circunstância que torna o apelo desfundamentado e inviabiliza o seu processamento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator