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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020190-76.2023.5.04.0022

Fase de execução: apelo desfundamentado

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, em processo que se encontra em fase de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso concreto, a parte Recorrente não indicou, nas razões de Recurso de Revista, afronta a qualquer preceito constitucional, circunstância que torna o apelo desfundamentado e inviabiliza o seu processamento. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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