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Jurisprudências

TSTRR 0001586-27.2023.5.12.0028

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa
  • Possibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O Tribunal Regional decidiu que os valores constantes da exordial limitam a condenação. 2. Todavia, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que os pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3 . Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 840, §1ª, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação.

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