TSTRR 0001586-27.2023.5.12.0028
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O Tribunal Regional decidiu que os valores constantes da exordial limitam a condenação. 2. Todavia, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que os pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3 . Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 840, §1ª, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação.