TSTAg-AIRR 150900-62.2006.5.01.0056
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
- Não atendimetno do disposto no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMETNO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada