STJAgInt no AREsp 2.965.096
Aplicação de multa: aNEEL
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Aplicação de multa
- ANEEL
- Agência reguladora
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ANEEL. AGÊNCIA REGULADORA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa administrativa. Na sentença, o pedido foi parcialmente acolhido para reduzir o valor da multa aplicada no processo administrativo. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, com base na incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna não impugna a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.