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Jurisprudências

STJAREsp 2.953.077

Execução de título extrajudicial: falecimento de coexecutado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO FALECIDO E INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA MONOCRÁTICO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, em que o acórdão estadual determinou a suspensão do processo apenas quanto ao executado falecido e a intimação dos herdeiros.

2. Não se pode conhecer do recurso especial quando deixa de atacar fundamento suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.

3. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando indicado como paradigma apenas decisão monocrática, inadequada para comprovar divergência.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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