STJAREsp 2.953.077
Execução de título extrajudicial: falecimento de coexecutado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Falecimento de coexecutado
- Suspensão do processo em relação ao falecido e intimação dos herdeiros
- Fundamento autônomo não impugnado
- Dissídio jurisprudencial
- Paradigma monocrático
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO FALECIDO E INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA MONOCRÁTICO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, em que o acórdão estadual determinou a suspensão do processo apenas quanto ao executado falecido e a intimação dos herdeiros.
2. Não se pode conhecer do recurso especial quando deixa de atacar fundamento suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando indicado como paradigma apenas decisão monocrática, inadequada para comprovar divergência.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.