TSTAg-AIRR 1001035-49.2019.5.02.0351
Correção monetária: índice aplicado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Correção monetária
- Índice aplicado
- Julgamento pelo STF das adcs 58, 59, e das adis 6.021 e 5.867
- Matéria não veiculada no recurso de revista e no agravo de instrumento
- Inovação recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICADO. JULGAMENTO PELO STF DAS ADCs 58, 59, E DAS ADIs 6.021 E 5.867. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL . No caso, verifica-se que a discussão em torno do índice de correção monetária objeto do recurso extraordinário que ensejou o retorno dos autos a este Colegiado não constou dos recursos da parte, tratando-se, pois, de inovação recursal. Com efeito, por ocasião dos apelos dirigidos a esta Corte, a controvérsia se referiu ao pagamento de salários no período de limbo previdenciário e a honorários advocatícios. Sendo inovatória a discussão em torno do índice de correção monetária, não há como se promover o juízo de retratação sobre a matéria, que não foi objeto de prequestionamento perante o Tribunal Superior do Trabalho e nem perante o Tribunal Regional. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, devendo os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Honorários Advocatícios; Licença Previdenciária