Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.164.704

Locação: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO PLENA E EXTINÇÃO DA FIANÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acordo configurou novação plena com extinção da fiança; (ii) subsiste a impenhorabilidade do bem de família; (iii) é possível o exame de dissídio jurisprudencial.

3. O acórdão afirma que o ajuste assegurou a continuidade do contrato de locação, sem extinguir a obrigação principal e sem exoneração da garantia, com anuência dos fiadores; a revisão dessas premissas demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Mantida a natureza locatícia da dívida e a qualidade de fiadores, não incide a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei n. 8.009/1990.

5. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, por óbices sumulares, impede o exame do dissídio da alínea c quando fundado nos mesmos dispositivos e teses.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.