TSTAg-AIRR 1000185-16.2020.5.02.0462
Execução: parcelamento do valor exequendo (art. 916 do CPC)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Parcelamento do valor exequendo (art. 916 do CPC)
- Mora
- Há julgados do Eg
- TST, inclusive da C
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO (ART. 916 DO CPC) - MORA – ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O inadimplemento incontroverso da prestação devida, no lugar convencionado, configura mora, nos termos do a rt. 394 do Código Civil. 2. Há julgados do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, no sentido de que a análise do parcelamento do débito em execução, previsto no art. 916 do CPC, exige a interpretação de normas infraconstitucionais, razão pela qual eventual ofensa à Constituição da República seria apenas reflexa, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado