TSTAg-RRAg 10970-81.2018.5.15.0003
Intervalo do art. 384 da CLT: constitucionalidade
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Constitucionalidade
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida
- Duração do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Tal como consta da decisão agravada, em capítulo conjunto sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT e seu limite temporal, o Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Assim, a discussão encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa , a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, e, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicar ao agravante multa de R$1.900,00, correspondente a 5% do valor da causa (R$38.000,00), a ser atualizado até a efetiva quitação do débito.
Indexação
Duração do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa