STJAgInt no REsp 2.256.588
Compensação tributária: acórdão fundado em dispositivo constitucional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Compensação tributária
- Acórdão fundado em dispositivo constitucional
- Revisão
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO.
1. O Tribunal de origem reconheceu o direito à compensação de débitos tributários de ICMS com créditos de precatórios, com fundamento no efeito liberatório previsto no art. 78, § 2º, do ADCT.
2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.