TSTRR 12098-44.2015.5.15.0003
Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Manutenção do vínculo empregatício
- Pensão mensal vitalícia
- Possibilidade de cumulação com salário
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, tampouco a indenização por danos morais, uma vez que, enquanto os salários se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo -, a pensão visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho, e a indenização por danos morais visa compensar a ofensa ao patrimônio imaterial do trabalhador. Ou seja, os institutos (salário, pensão mensal, e indenização moral) possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação. Precedentes . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Constituição de Capital; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho