TSTAg-AIRR 0000822-48.2024.5.09.0009
Dispensa discriminatória: responsabilidade civil
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Responsabilidade civil
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Dano extrapatrimonial
- Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator