STJAgInt nos EDcl no REsp 2.246.332
Pasep: saque integral
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Pasep
- Saque integral
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE VISA APURAR DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. CONTRARIEDADE AO ART. 205 DO CC. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1.387/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 2.214.864/PE sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: : "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" (Tema 1.387/STJ).
2. Considerando que o saque da cota do PASEP ocorreu em 29/09/2005 e que a ação foi proposta somente em 19/03/2024, correta a sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo com resolução de mérito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.