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Jurisprudências

TSTRR 11261-73.2017.5.15.0114

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Verifica-se que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, apresentada em substituição ao depósito recursal, conter cláusula em condição de desobrigação nas condições gerais, constata-se que, nos itens 8 e 9 das condições especiais, ficou assentado, respectivamente, que " Não há nesta Apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos " e "Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral". Dessa feita, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, LV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito.

Indexação

Depósito Recursal

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