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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001365-23.2017.5.02.0058

Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. No caso, dos termos do acórdão regional, constata-se que a reclamada, ao não cumprir com a sua obrigação de registrar a jornada de trabalho do reclamante, que não se encontrava sujeito à sistemática do art. 62, II, da CLT, atraiu para si o encargo probatório de infirmar a jornada de trabalho declinada na inicial, ônus do qual não se desvencilhou, isso porque, tanto o preposto quanto a testemunha patronal confirmaram a prorrogação da jornada de trabalho, sem que houvesse quaisquer outros elementos probatórios que pudessem confirmar a tese patronal acerca da prestação meramente eventual de horas extras. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial

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