TSTAg-ARR 1001365-23.2017.5.02.0058
Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não configuração
- Ilesos os arts. 832 da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. No caso, dos termos do acórdão regional, constata-se que a reclamada, ao não cumprir com a sua obrigação de registrar a jornada de trabalho do reclamante, que não se encontrava sujeito à sistemática do art. 62, II, da CLT, atraiu para si o encargo probatório de infirmar a jornada de trabalho declinada na inicial, ônus do qual não se desvencilhou, isso porque, tanto o preposto quanto a testemunha patronal confirmaram a prorrogação da jornada de trabalho, sem que houvesse quaisquer outros elementos probatórios que pudessem confirmar a tese patronal acerca da prestação meramente eventual de horas extras. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial