STJAgInt no AREsp 3.009.364
Reajuste de mensalidade escolar em curso de medicina
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Reajuste de mensalidade escolar em curso de medicina
- Prova da proporcionalidade dos custos
- Cerceamento defesa
- Inovação recursal
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR EM CURSO DE MEDICINA. PROVA DA PROPORCIONALIDADE DOS CUSTOS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A introdução de argumento novo, que não foi ventilado no recurso especial, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no âmbito do agravo interno, em razão da preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.086.459/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência das planilhas de custos apresentadas e sobre a necessidade de perícia judicial para comprovar a proporcionalidade de reajuste de mensalidade escolar encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.