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Jurisprudências

STJREsp 2.185.977

Creditamento de PIS e COFINS sob a sistemática da não cumulatividade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOB A SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE DE DISCUTIR O ALCANCE DO ART. 195, §12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB A ÓTICA DO TEMA Nº 756, STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA APLICAÇÃO, DO ALCANCE OU DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Todas as argumentações da contribuinte se direcionam para o questionamento do alcance da tese fixada no Tema nº 756, STF, ou seja, se direcionam para a tentativa de levar este STJ a verificar, no caso concreto, o efetivo cumprimento do princípio da não-cumulatividade a partir de um viés constitucional, com enfoque no alcance do art. 195, §12, CRFB (ainda que por via oblíqua, como no caso do argumento de suposta negativa de prestação jurisdicional). Todavia, para este Sodalício, "é inviável, pela via do recurso especial, a revisão da aplicação, do alcance ou da modulação dos efeitos de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal [...] por se tratar de matéria constitucional. Eventual inconformismo deve ser veiculado pela via própria perante o STF" (AREsp n. 3.148.921/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026).

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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