TSTAg-AIRR 0010126-13.2025.5.03.0168
Rito sumaríssimo: indenização por dano moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Indenização por dano moral
- Xingamentos proferidos pela parte reclamante contra a empregadora
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. XINGAMENTOS PROFERIDOS PELA PARTE RECLAMANTE CONTRA A EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que devido o pagamento de indenização por dano moral em face de xingamentos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator