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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101396-35.2018.5.01.0002

Horas extraordinárias: dano moral

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Dano moral
  • Transporte de valores
  • Não cumprimento do requisito do artigo 896, §1º-a, da CLT
  • Decisum mantido por fundamento diverso
  • Inteligência do artigo896, §1º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS PARCIALMENTE. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista,que a reclamada procedeu à transcrição da sentença e não do acórdão regional pertinente aos temas em questão , o que não atende ao disposto no artigo896, §1º-A, I, da CLT. 3. Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Feriado em Dobro; Horas Extras

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