TSTEDCiv-Ag-RR 560-85.2013.5.04.0571
Indenização por danos morais: morte do empregado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Morte do empregado
- Valor arbitrado para os pais e irmãos do empregado falecido
- Omissão não configurada
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DOS RECLAMANTES PROVIDO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO PARA OS PAIS E IRMÃOS DO EMPREGADO FALECIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O agravo dos reclamantes foi provido para restabelecer os valores arbitrados pelo Tribunal Regional para os danos morais devidos aos irmãos do empregado falecido após acidente de trabalho, no importe de R$ 50.000,00 para cada. 2 – A reclamada alega que o acórdão foi omisso quanto à tese jurídica considerada pelo Relator da decisão agravada relativa à diferença de status entre os beneficiários da indenização (herdeiros diretos vs. indiretos) e à necessária proporcionalidade do valor fixado. 3 – Todavia, constou da fundamentação do acórdão que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional observava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo consentâneos com a jurisprudência desta Corte em casos análogos - danos morais devidos aos irmãos do trabalhador falecido em acidente trabalho -, não justificando, portanto, a intervenção desta Corte. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por esta 2.ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios