TSTAg-AIRR 243-67.2023.5.08.0202
Empregado contratado por unidade descentralizada de execução da educação ou caixa escolar
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo
- Matéria pacificada
- Administração Pública
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO OU CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Administração Pública; Compensação em Atividade Insalubre