STJAREsp 2.916.965
Capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária
- Abusividade
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art. 5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente.
II. Questão em discussão
2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da súmula 83.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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