TSTAg-AIRR 65600-98.2002.5.17.0001
Execução: competência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Competência
- Contribuições previdenciárias
- Ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, da CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não obstante transcreveu alguns trechos do acórdão regional, os fragmentos apontados pela recorrente não delimitam de forma exata os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, para dirimir a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.